sábado, 21 de agosto de 2010

MP ajuíza ação civil pública por improbidade administrativa em face do prefeito de Niterói

O Ministério Público peticionou, hoje (20/08), junto ao Juízo da 2ª Vara Cível de Niterói, requerendo a execução da multa fixada por aquele órgão judicial em decisão liminar proferida em ação civil pública (0092796-53.2010.8.19.0002) proposta em julho deste ano em face do Município de Niterói e da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), que determinou que os réus continuem dando assistência aos desabrigados vítimas das chuvas de abril de 2010, que assolaram o município. 

Em outra medida, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania de Niterói ajuizou também ação civil pública (0099238-35.2010.8.19.0002), distribuída ao Juízo da 3ª Vara Cível de Niterói pela prática de ato de improbidade administrativa em face do Prefeito do Município, Jorge Roberto Silveira, e do presidente da Emusa, José Roberto Mocarzel, por terem descumprindo a ordem judicial, ferindo o princípio da legalidade, bem como pelo dano gerado ao erário em razão da multa fixada pelo descumprimento da decisão liminar na ação que tramita na 2ª Vara Cível.

O titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania de Niterói, Cláudio Henrique da Cruz Viana, ressalta na petição que aquele Juízo deferiu liminar requerida pelo MP compelindo o Município e a Emusa a dar abrigamento às vítimas dos desmoronamentos causados pelas chuvas até que tenham moradia, devendo regularizar os serviços prestados nesses locais.

Segundo o Ministério Público, os réus não estão cumprindo a decisão judicial. O órgão ministerial juntou à petição a conclusão da vistoria feita pelos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MP, que, entre outras irregularidades, constatou que os riscos físicos e biológicos existentes nas edificações sofreram agravos, permanecendo também os riscos de acidentes na rede elétrica, assim como de transmissão de leptospirose, para os abrigados e funcionários municipais, por causa dos ratos que infestam o refeitório.

Na petição, o MP requer que o Município de Niterói e a Emusa sejam intimados para cumprirem a decisão liminar, sob pena da incidência da multa diária de R$ 10 mil, independentemente da multa pessoal aos responsáveis.



Fonte: (http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal)

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