sábado, 23 de outubro de 2010

Nota pública da Ajufe contra a criação de uma "lista de inimigos da advocacia" anunciada pela OAB

Quanto à proposta de um conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de criar uma lista nacional com nomes de autoridades que violam prerrogativas dos advogados, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade que congrega mais de 1700 magistrados, vem a público repudiar qualquer iniciativa que incite animosidades e ações discriminatórias entre as diversas instituições que atuam em prol da Justiça brasileira.

É importante e salutar que exista uma relação de respeito mútuo, para o bem da Justiça e da própria sociedade, pois a advocacia é uma atividade indispensável à administração da Justiça, assim como o juiz.

Não é pertinente, portanto, a constituição de uma “lista de inimigos da advocacia”, como foi apelidada pela imprensa, pois tal atitude não contribui para a manutenção da dignidade, independência e valorização da advocacia, que cabe à OAB estatutariamente velar. Ao revés, corrói vínculos e fere a liberdade de exercício profissional. 

Qualquer sugestão intimidatória deve ser vista com olhar crítico. Possíveis violações das prerrogativas dos advogados devem ser analisadas sob a égide da legislação vigente, e não serem enxovalhadas, em público, com o simples intuito de estimular encrespações.

Estamos seguros de que a referida proposta, atentatória ao regime republicano, não vingará no âmbito do Conselho da OAB, para o bem das instituições democráticas que congregam a Justiça de nosso País. 

Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe

terça-feira, 19 de outubro de 2010

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Serão concedidas horas de estágio pela OAB.
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem do evento
(Resolução nº. 17/2006, art. 4º, inciso II e § 3º, incisos I, II e III, do Conselho da Magistratura)
Inscrições: Exclusivas pelo site da EMERJ
Informações – Tels.: (21)3133-3369/3133-3380

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Edição 39 - Outubro 2010 - Le Monde diplomatique Brasil


por Silvio Caccia Bava
Sem o MST, a violência no campo seria muito maior. Ele reúne, acolhe, inclui, dá dignidade e transforma o sentimento de revolta em ação coletiva, defende propostas de políticas públicas, politiza essas demandas. O mesmo pode-se dizer de movimentos sociais como os movimentos de moradia, de saúde, dos catadores, dos quilombolas, das mulheres, dos negros, e outros. Ao se constituírem como movimentos, eles vocalizam demandas de amplos setores da sociedade que se encontram, ainda, privados de seus direitos. São as pressões da sociedade sobre o sistema político que dão origem às mudanças e às novas políticas públicas.

Ainda que a grande imprensa continue a criminalizar os movimentos sociais, a sociedade brasileira mudou e reconhece a manobra. Estes movimentos, hoje, são reconhecidos, legitimados, com canais de interlocução com o governo federal. Eles têm papel fundamental na ampliação de nossa democracia. Eles se apresentam para a sociedade e trazem para o plano público e da política a questão da desigualdade e da injustiça. 

Mas os movimentos não brotam só da insatisfação popular. Para que eles surjam há todo um trabalho feito por redes de entidades, de associações de moradores, de sindicatos, de ONGs, fóruns de defesa de direitos, e mesmo pelas paróquias que ainda são progressistas. É nessas articulações heterogêneas que os indivíduos se organizam em coletivos, e daí surgem os movimentos sociais, quando surgem. 

Desde o fim dos anos 1970, em plena ditadura, um pequeno grupo de entidades se forma com apoio e solidariedade internacional. São ONGs que se constituem para apoiar a organização coletiva e a luta por direitos, nesse momento muito ligadas à igreja católica, às comunidades de base e à teologia da libertação. Sua especialidade: educação popular. Desenvolviam também trabalhos com clubes de mães, com a pastoral operária, com as associações de moradores. Nos anos 1980 as mudanças são grandes, com a construção de entidades nacionais, como as centrais sindicais, a Central de Movimentos Populares, a Confederação Nacional de Associações de Moradores, e outras. É o momento em que se destacam algumas redes e fóruns, como o Fórum Nacional da Reforma Urbana e o Fórum Nacional de Participação Popular.

Em todas estas redes está presente esse tipo particular de ONGs que se organiza para a defesa de direitos. Muito do trabalho de sistematização, de organização do debate público, de elaboração de propostas, conta com a expertise dessas ONGs, que agora são mais especializadas, justamente para corresponder à necessidade de ações mais propositivas.

Como a nossa democracia, assim como o respeito aos direitos, ainda são processos inacabados em nosso país, esse tipo particular de ONGs continua dando importantes contribuições até hoje. Muitas delas, não todas, se reúnem na Associação Brasileira de ONGs – a Abong.

E veio, agora, da Abong, o alerta de que suas associadas estão em perigo de vida. Paradoxalmente, a boa imagem do Brasil no exterior, associada à crise na Europa, levou a cooperação internacional, em grande parte, a suspender o financiamento dessas ONGs de defesa de direitos no Brasil. Pesquisas indicam uma redução do financiamento da ordem de 50%, do ano passado para este. 

A democracia brasileira precisa desses grupos de cidadãos e cidadãs que se organizam para a defesa de direitos. O seu trabalho, em sua diversidade, é de interesse público e deve ser valorizado e apoiado pelos cidadãos e pelos poderes públicos. Essas ONGs guardam a particularidade de ser produtoras de conhecimento, se envolvem com pesquisas, diagnósticos, sistematizações, análises, trabalho que é fundamental para dar sentido propositivo às pressões sociais. Especialmente porque, ao apresentarem propostas alternativas, vocalizam o dissenso, os conflitos, dão vida ao sistema político democrático. Os movimentos sociais, as redes de cidadania, os cidadãos e cidadãs, de uma maneira geral, se beneficiam com esse trabalho.

Pedir ao governo federal, com urgência, medidas de financiamento público para essas entidades é legítimo e necessário. Na Índia, assim como na Suécia e em outros países, há mais de dez anos, por lei, existe o financiamento público dos trabalhos dessas ONGs, com total respeito à sua autonomia. Não se trata de socorrer um grupo de entidades em crise de financiamento, se trata de tomar decisões políticas que assegurem o importante papel da sociedade civil brasileira na construção de nossa democracia.

sábado, 16 de outubro de 2010

Título do Filme: ESTADO DE SÍTIO

Sinopse
O corpo de Philip Michel Santore (Yves Montand), um colaborador dos regimes militares na América do Sul, é encontrado em um carro. Deste momento em diante o filme é narrado em flashback, mostrando os Tupamaros decididos a capturar Santore, que se dedicou a ensinar e difundir a tortura nos órgãos militares.


País, Ano
França, 1973
Drama

Título do Filme : SESSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA

Sinopse
O filme se passa em 1941, na França, em meio à 2ª Guerra Mundial logo após a ocupação nazista. O país passava por um governo de colaboração entre alemães e franceses, era o governo do marechal Pétain. O descontentamento popular era muito grande e grupos terroristas e comunistas faziam resistência com manifestações pacíficas e também atentados contra o governo. Em um desses atentados um oficial alemão é morto por um militante do Partido Comunista Francês. Ninguém é preso. Alemães então exigem do governo francês a morte de seis “criminosos” para que sirva de exemplo a futuros manifestantes. Para poder atender ao “pedido” dos nazistas, o governo francês precisa criar condições jurídicas para a condenação. Foi criada uma lei de exceção com caráter retroativo para que a condenação fosse realizada com base legal, já que os condenados eram presos já julgados e que tinham penas mínimas. Nestes tribunais os acusados eram condenados por algo anterior à lei, ou seja, eram julgados por uma lei atual, mas sobre um acontecimento anterior que não tinha caráter ilegal quando foi feito. Não havia processo jurídico anterior e os réus não tinham como recorrer da decisão (condenação) que estava previamente determinada. Os réus também não tinham o direito de apresentar defesa. Os advogados de defesa eram todos apresentados pelo estado.


País, Ano
França, 1974 
Drama

O MERCADOR DE VENEZA

Sinopse
Na cidade de Veneza, no século XVI, Bassanio (Joseph Fiennes) pede a Antonio (Jeremy Irons) o empréstimo de três mil ducados para que possa cortejar Portia (Lynn Collins), herdeira do rico Belmont. Antonio é rico, mas todo seu dinheiro está comprometido em empreendimentos no exterior. Assim ele recorre ao judeu Shylock (Al Pacino), que vinha esperando uma oportunidade para se vingar de Antonio. O agiota impõe uma condição absurda: se o empréstimo não for pago em três meses, Antonio dará um pedaço de sua própria carne a Shylock. A notícia de que seus navios naufragaram deixa Antonio em uma situação complicada, com o caso sendo levado à corte para que se defina se a condição será mesmo executada.


JUSTIÇA

Sinopse
JUSTIÇA pousa a câmera onde muitos brasileiros jamais puseram os pés - um Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, acompanhando o cotidiano de alguns personagens. Há os que trabalham ali diariamente (defensores públicos, juízes e promotores) e os que estão de passagem (réus). A câmera é utilizada como um instrumento que enxerga o teatro social, as estruturas de poder - ou seja, aquilo que, em geral, nos é invisível. O desenho da sala, os corredores do fórum, a disposição das pessoas, o discurso, os códigos, as posturas - todos os detalhes visuais e sonoros ganham relevância. Em geral, nosso olhar é formado pela visão do cinema americano, os "filmes de tribunal". Justiça, sob esse aspecto, é um choque de realidade.

País, Ano
Brasil, 2004
Documentário

Título do Filme : O POVO CONTRA LARRY FLYNT

Sinopse
Cinebiografia do homem que tornou a pornografia explícita de sua revista, Hustler, na coqueluche dos EUA dos anos 70. Uma espécie de Hugh Hefner das classes operárias, Larry Flynt construiu um império, mas teve que lutar com unhas e dentes para vencer batalhas judiciais e um atentado que o deixou paraplégico. Duas indicações para o Oscar de 1996.

País, Ano
Estados Unidos, 1996
Drama

Título do Filme : 12 HOMENS E UMA SENTENÇA

Sinopse
12 homens são convocados para formar o júri de um caso de assassinato, onde um jovem é acusado de apunhalar fatalmente o próprio pai. Para a promotoria, este é um caso cujo resultado deve ser definido rapidamente. Ou será que não? Quando chega o momento de decidir o destino do rapaz, as diversas personalidades dos jurados começam a se manifestar. Todos os detalhes são cuidadosamente revisados. A tensão aumenta a cada momento e o impasse para chegar a um veredicto unânime continua! Os 12 jurados precisam deixar de lado seus preconceitos, medos e hipocrisia para chegar a uma difícil decisão: libertar o acusado ou condená-lo à morte. O filme todo se passa dentro do tribunal, mais especificamente, na sala secreta dos jurados. Numa votação preliminar, o resultado é o seguinte: 11 pela condenação e um pela absolvição. Ou melhor, apenas um quer pensar um pouco mais antes de decidir. Os outros estão preocupados com a continuidade de suas vidas: ver o jogo, cuidar do seu negócio etc. Começa a discussão até se chegar, aos poucos, à unanimidade da absolvição. A argumentação parte de uma “dúvida possível”. Nem o lógico resiste a ela. Ele era formalmente lógico no seu argumento, mas não tinha atentado para os detalhes e para a verdade material. O Júri é questionado. Questiona-se o valor dos testemunhos em um julgamento. A certeza, a verdade, a dúvida são colocadas na mesa de discussão.

País, Ano
Estados Unidos, 1997
(adaptação do original de 1957)

Título do Filme : MAR ADENTRO

Ramón Sampedro (Javier Bardem) é um homem que luta para ter o direito de pôr fim à sua própria vida. Najuventude ele sofreu um acidente, que o deixou tetraplégico e preso a uma cama por 28 anos. Lúcido eextremamente inteligente, Ramón decide lutar na justiça pelo direito de decidir sobre sua própria vida, o que lhegera problemas com a igreja, a sociedade e até mesmo seus familiares. Ganhador do Oscar 2005 como melhorfilme estrangeiro.



País, Ano
Espanha, 2004 
Drama

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

A UTOPIA DO DIREITO

REFLEXÕES SOBRE DIREITO, SOCIEDADE, FILOSOFIA E OUTRAS AVENTURAS TIPICAMENTE HUMANa.
Blog.: (http://sergioaquino.blogspot.com).


Muito legal!!!

Blog do PPG Direito

Vale a pena conferir!



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Moradias sociais: um desafio para o poder público e as universidades

Por Márcio Derbli
Apesar dos anúncios de melhorias na maioria dos indicadores sociais brasileiros nessa primeira década do século XXI, o déficit habitacional ainda persiste como um problema de grandes proporções no país. Segundo dados divulgados este ano pelo Ministério das Cidades, para superar esse déficit, é necessário construir ou reformar substancialmente cerca de 5,8 milhões de domicílios no Brasil. As universidades têm dado sua parcela de contribuição criando soluções voltadas para o desenvolvimento de novas tecnologias e técnicas de construção e para a avaliação da qualidade das moradias.
A metodologia para calcular o déficit habitacional no país foi criada pela Fundação João Pinheiro, em parceria com o Ministério das Cidades, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Programa Habitar/Brasil/BID. Os dados utilizados no levantamento são fornecidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o método, é considerado déficit habitacional moradias que devem ser construídas para repor os domicílios existentes que não apresentam as condições de segurança indispensáveis a seus moradores, como barracos de favelas vulneráveis a incêndios que podem se alastrar rapidamente. Também entram no cálculo habitações voltadas para famílias que não têm um domicílio para uso privado, além de componentes como a coabitação e os domicílios rústicos ou improvisados.
A construção de novas unidades, através de programas sociais como o “Minha casa, minha vida”, do governo federal, ou “A casa é sua”, do governo paulista, contribui para a diminuição do problema, mas dificilmente irá solucioná-lo. “Eu entendo que as estratégias para diminuir o déficit habitacional devem estar atreladas a outras medidas que procurem simultaneamente gerar empregos e renda às famílias carentes”, afirma Silvana Aparecida Alves, professora do Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Paisagem da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Segunda a especialista, mesmo programas como o Plano Nacional de Habitação (PlanHab), também do governo federal, que compreende todos os programas de habitação da esfera federal, têm que estar vinculados a políticas públicas que visam a criação de novos empregos.
Os programas habitacionais são dirigidos, principalmente, à população de baixa renda. Sem acesso aos empregos, os beneficiados deixam de pagar as prestações das moradias. “Esse é um dos principais problemas das famílias com renda abaixo de três salários mínimos. O problema é histórico, vem desde o período do BNH (Banco Nacional da Habitação, extinto em 1986) e se perpetua até os dias de hoje”, analisa a pesquisadora.
As universidades do país têm contribuído com estudos voltados para minimizar esse problema. As duas principais linhas de pesquisas na área são as destinadas para o desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias para a construção e as direcionadas para questões de avaliação pós-ocupação, conforto ambiental e percepção ambiental dos moradores.
A primeira linha pesquisa novos materiais e sistemas construtivos para uso na construção civil, visando utilizar materiais que reduzam custos e desperdícios no canteiro de obras, racionalizando a construção das moradias. A segunda linha analisa as necessidades e expectativas dos moradores. Com os dados, os pesquisadores podem propor novas estratégias de intervenção ou projetos novos. As duas linhas de pesquisa se complementam, procurando melhorar a qualidade espacial, técnico-funcional e construtiva das moradias.
Um exemplo da linha que analisa as necessidades dos moradores é uma pesquisa realizada na região metropolitana de Porto Alegre (RS), pela Fundação de Economia e Estatística, que avaliou o impacto das políticas públicas voltadas para questões habitacionais. Segundo as conclusões do estudo, uma política habitacional eficiente precisa focar na regularização fundiária – retirar a área em questão da clandestinidade, promovendo a inclusão legal do território – e envolver a participação comunitária nas decisões e definições dos programas que serão desenvolvidos. Outro dado interessante apontado na pesquisa é a preocupação com o empoderamento da mulher. Segundo o estudo, a inclusão das mulheres nos processos de regularização fundiária pode levar a resultados mais satisfatórios, inclusive posteriormente, em relação ao uso dos espaços coletivos, segurança e convívio social.
As universidades também desenvolvem inúmeros estudos voltados para novas tecnologias. Materiais que reduzem o custo das construções e ainda colaboram com a questão ambiental já foram tema de matérias publicadas na revista ComCiência, como a que trata de pesquisa realizada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a qual desenvolveu painéis de concreto e garrafas PET para serem utilizadas em casas pré-fabricadas. Outra experiência dessa mesma universidade, também relatada pela ComCiência, procurou industrializar a construção de casas de madeiras barateando os custos de produção, com a utilização de madeira de reflorestamento.
A universalização das técnicas desenvolvidas, porém, não é imediata ou direta. Segundo a professora da Unesp, nem todos os estudos realizados nas universidades brasileiras podem ser aplicados em larga escala, pois é necessário avaliar as condições ambientais e a disponibilidade dos materiais em cada localidade. “Além disso, devem-se considerar as diferenças climáticas de cada região do país e, mais especificamente, de cada local para empregar materiais adaptáveis às variáveis climáticas. Por isso, as pesquisas sobre conforto ambiental, sobretudo o conforto térmico, são importantes para indicar os materiais mais apropriados para cada lugar”, explica a pesquisadora.
A construção de moradias sociais, por menor que seja seu custo, não precisa ser sinônimo de casas desconfortáveis. O estudo das propriedades térmicas dos materiais que são utilizados nas casas, sua inércia térmica (taxa de transferências de calor entre os materiais) e o desempenho que a edificação poderá oferecer podem contribuir para a melhora do conforto térmico, por exemplo. Silvana Alves relata que algumas pesquisas apontam que a adoção de determinados critérios no projeto, visando otimizar o conforto térmico, não só podem como devem ser empregados. Essas medidas, segundo ela, não implicam em aumento de custos durante a obra e resultam em conforto para os moradores. “A investigação para reduzir custos durante a construção da edificação deve preocupar-se também com a adaptação climática, como forma de reduzir o consumo de energia em fase pós-ocupação.”, ressalta Alves.
A construção de moradias de interesse social com custo reduzido e maior conforto traz benefícios não apenas à população que necessita dos imóveis, mas também à iniciativa privada, mais especificamente à cadeia produtiva da construção civil, que se beneficia da expansão do crédito imobiliário e dos programas de incentivo à construção de moradias populares, como o do governo federal e o da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), do governo paulista. Mas como reconhece o próprio poder público, ainda há um longo caminho a percorrer na redução do déficit habitacional. E a contribuição acadêmica para isso continuará a ser bem vinda.

Redes Sociais...

Interessante ....


A banalização do banal
Por Carlos Vogt
Entre os muitos sinais de que o novo, no modernismo, trazia já, em si, os elementos de sua superação, um deles pode ser destacado, até porque é emitido de um lugar, de um topos cultural, menos esperado, mais discreto talvez e por isso, quem sabe, mais surpreendente.
Ele vem da linguística e de sua concepção tal como proposta no Curso de linguística geral, publicado em 1905 por obra de discípulos do mestre suíço, Ferdinand Saussure, reunindo em livro aulas, palestras e conferências que o autor, ele próprio, não teve tempo, em vida, de organizar.
E aqui vai o sinal de uma primeira ausência: Saussure é autor de um livro que ele não escreveu mas cujas ideias revolucionaram os estudos da linguagem humana e de todos os sistemas de signos. Daí que, ao fundar a linguística moderna, Saussure funda também a semiologia e lança as bases para os estudos de todos os sistemas de significantes em qualquer tipo de linguagem, tendo como princípio de sua organização a função comunicativa.
A segunda ausência, esta agora parte integrante e constitutiva da teoria, diz respeito à noção de valor do signo linguístico. Para Saussure, o valor do signo linguístico é relacional, não é uma coisa em si, não é uma substância. É na relação de um signo com outros, dentro do sistema a que ele pertence, que ele vale por alguma coisa que ele representa, mas que ele não é.
Desenha-se aqui, como consequência dessa noção relacional do valor do signo, o princípio de classificação e de organização dos fenômenos de comunicação, princípio que domina todo o estruturalismo, do ponto de vista teórico e metodológico, e que consiste em procurar estabelecer as regras de funcionamento de um dado sistema de significações pela estrutura das relações de oposição entre os elementos significantes que integram o referido sistema.
A linguística tem como objeto explicar como se dá a relação som/sentido, isto é, como uma cadeia material de sonoridades com propriedades mecânicas e físicas específicas produz sentidos e significados cuja natureza é imaterial, sem nenhuma relação de motivação necessária entre um nível e o outro.
O fenômeno da significação da linguagem humana e de todos os sistemas semiológicos é, assim, explicado negativamente, por uma ausência: a de ser o que ele não é. Isto é, para que a linguagem realize plenamente a sua função maior, que é a comunicação, ela nega sua materialidade física e afirma a imaterialidade do que ela significa nos atos de fala e de enunciação que entrelaçam a comunidade dos falantes numa rede de reconhecimentos e de estranhamentos que formam a dinâmica da vida em sociedade. Portanto, a linguagem é, para forçar o paradoxo, o que ela não é.
Essa visão negativa, relacional, da linguagem e da comunicação será fortalecida, ainda mais, com o advento da informática, da internet e da rede mundial de computadores e de seus vários produtos sociais como o são, entre outros, os sites, os blogs e o Twitter.  
Com eles ganha força o conceito de rede social, sobretudo com as últimas formas de organização da comunicação rápida, veloz e instantânea, baseada numa limitação cada vez maior do número de caracteres a serem utilizados pelos adeptos, em número crescente no mundo todo, dessa nova espécie de tribalismo virtual.
Com o processo de semiotização da vida social no mundo contemporâneo, ─ processo caracterizado pela substituição da coisa pela sua representação, isto é, pela sua imagem, pelo seu signo e no qual as tecnologias de informação e comunicação, as TICs, têm um papel fundamental ─, vem se constituindo também uma espécie de nova metafísica, uma metafísica não do ser, mas de seu simulacro, não do mundo real e das ideias de sua concepção, mas da virtualidade da forma de suas apresentações. Breve, uma metafísica da imagem.
Associe-se a isso a velocidade dos dados e informações e tem-se, com o instantaneísmo, a presentificação do tempo e do espaço feitos agora em imagens de simultaneidade que se oferecem a uma nova forma de percepção, sem perspectiva, porque sem passado, sem passado, porque sem distância, sem distância, porque sem futuro de possibilidades.
Se tudo cabe no cenário familiar da sala de jantar, da biblioteca, do escritório, da caminhada pelas ruas, da viagem de carro, de ônibus, de navio, de avião, entrando pela janela da TV, do computador, do laptop, do celular, tendemos também a estar em toda parte e em lugar nenhum, não como uma nova espécie de divindade jansenista, mas como uma ausência tecida nos intervalos dos nós que amarram a rede, feita do vazio relacional que nos constitui, no jogo dinâmico, veloz e fugaz das representações, em imagem, não do que somos ─ porque isso já não saberemos ─, mas do que somos levados a ser e logo a deixar de ser.
Um dos aspectos característicos da sociedade contemporânea, sublinhado pelo fenômeno das redes sociais, é o da banalização da privacidade, homólogo, de algum modo, ao da banalização da violência, já tão apontado, descrito e analisado como traço marcante do cotidiano de nossas vidas.
O Twitter, independente das utilizações práticas e boas que dele se podem fazer, como as que, por exemplo, permitem uma grande otimização dos serviços na administração pública, é uma consagração da banalidade e uma banalização da privacidade.
Consagra o banal porque registra para as tribos de seguidores a “planitude” infinita do sem-importância de que todos somos investidos em boa parte de nosso dia-a-dia. Acordamos, levantamos, vamos ao banheiro, escovamos os dentes, tomamos café, saímos, conversamos, trabalhamos, bebemos, comemos, vamos ao cinema, deitamos, dormimos, namoramos, e por aí vai. Não é viver que é banal. A banalização da vida é tentar fazê-la brilhar só pelo banal, erigindo-o, nas tribos, em mantras de revelação pela boca do sacerdote cuja eminência é, no momento, mais evidente, ou, o que dá no mesmo, cuja evidência é mais eminente.
Nesse sentido, é ilustrativa a mini-crônica de humor da coluna de Tutty Vasques publicada n’ O Estado de S.Paulo, caderno “Metrópole”, p. C-12, do dia 19/08/10, intitulada “Você conversa com o seu pillow?”, que abaixo transcrevo:
Se você é desses que de vez em quando vai dar umas voltinhas no Twitter e volta com a impressão de que não sabe andar nessa bicicleta, calma! Na maioria das vezes, a falta de intimidade com a linguagem das redes sociais é até louvável num ambiente sem cerimônia ou privacidade. Muita coisa que você lê ali e não entende não é mesmo da sua conta.
Quer ver só?
Dia desses, me embrenhei nas novíssimas mídias eletrônicas pra ver se aprendia a ganhar dinheiro com isso. Cheguei ao Twitter de Eike Batista já nos finalmente da conversa fiada do bilionário: “Vou bater mais um papinho com meu Pillow” ─ sem duplo sentido, por favor!
Como nunca tinha ouvido aqui no Brasil alguém chamar travesseiro de “Pillow” (ainda mais com inicial em caixa alta), resolvi pesquisar no Google a respeito. Descobri um certo Pillow Talk, travesseiros que, por meio de sensores, se comunicam a grandes distâncias, permitindo que namorados sintam a presença e até o batimento cardíaco um do outro quando dormem em cidades diferentes.
Daí a você começar a imaginar se a namorada do Eike Batista está viajando é um pulo que, sinceramente, parece coisa de maluco, né não? Sei lá se ele tem namorada, caramba!
À banalização do banal segue-se a banalização da privacidade a tal ponto que, há algum tempo atrás, foi noticiado em todo o país, por diferentes meios de comunicação, o caso do casal de jovens adolescentes que se expuseram e expuseram pelo twittcam uma relação sexual, sem outro propósito, ao que parece, se não o de tratar esse ato de grande intimidade na praça pública das trivialidades corriqueiras e das banalidades virtuais.
 Não sendo apenas isso, o que serão também as redes sociais?

sábado, 9 de outubro de 2010

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

"Conciliando a gente se entende"


Este é o slogan da Semana Nacional de Conciliação 2010, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 29 de novembro a 3 de dezembro. O evento busca, a partir de um esforço conjunto de todos os tribunais brasileiros, incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça.
O objetivo da campanha deste ano é mostrar à população que, com a conciliação, é possível obter uma solução mais rápida e econômica para conflitos judiciais, além de ser uma atitude que promove a paz social.

Reconhecida repercussão geral em recurso sobre isenção de contribuição previdenciária

Por votação unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 630137, interposto pelo Instituto de Previdência do estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A discussão apresentada no caso diz respeito ao dever do estado em reduzir a carga tributária daqueles que retiram parte considerável de seus recursos para restabelecerem sua saúde ou amenizarem seu sofrimento.
O recurso pretende saber se é autoaplicável a isenção da contribuição previdenciária – prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal – a beneficiário que, "na forma de lei, for portador de doença incapacitante”. No recurso, é questionado ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o instituto a  restituir as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária que excedam o limite definido, desde a data em que a Emenda Constitucional nº 47/05 entrou em vigor.
O IPERGS sustenta que o artigo 40, parágrafo 21, da CF, não é autoaplicável e que inexiste legislação de normas gerais que regule a limitação ao poder de tributar (artigo 146, inciso II, da CF). Aponta que a lei é necessária para definir quais doenças serão abrangidas pela imunidade. Também argumenta que o acórdão contestado, ao estender a lista de doenças incapacitantes utilizada para motivar a aposentadoria especial à imunização tributária, violou o princípio da separação de poderes (aplicação, por analogia, da Lei Complementar Estadual 10098/94).
O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu caracterizada a repercussão geral da matéria. “Ambos os pontos versados pelo estado recorrente têm intensa densidade constitucional”, avaliou.
Segundo ele, a Constituição Federal define a proteção da saúde como prioritária (artigo 196, da CF) “e é lícito considerar que o acometimento de graves doenças impõe peso considerável aos recursos patrimoniais disponíveis (ou faltantes) dos cidadãos (custo de longos tratamentos com honorários médicos, exames, medicamentos, etc)”. Dessa forma, considerou haver relevância constitucional “acerca da discussão sobre os limites da postura estatal no cumprimento de seu dever de reduzir outros ônus periféricos, como a carga tributária, àqueles que comprovadamente são obrigados a destacar recursos consideráveis ao restabelecimento da saúde ou, ao menos, à mitigação de sofrimento”.
Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa observou que, “como toda exoneração devolve à coletividade, em maior ou menor grau, custos da manutenção das políticas públicas, faz-se necessário examinar qual é o ponto de equilíbrio que torna a expectativa de exoneração do contribuinte lícita”. No mesmo sentido, o relator salientou ser relevante firmar se “pode o Judiciário, e em quais termos, tomar de empréstimo legislação criada para fins objetivamente distintos para fazer valer o direito constitucional à saúde, ao qual se submete a tributação, neste caso”.

CNS contesta lei que reduz a 30 horas a jornada semanal de assistentes sociais

A Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa, em caráter nacional, a categoria econômica das empresas de prestação de serviços de saúde, contesta, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4468, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 12.317/2010. Essa norma acrescentou o artigo 5-A à Lei Federal nº 8.662/93. As alterações promovidas reduziram a jornada de trabalho dos assistentes sociais de 44 para 30 horas semanais e aplicam a medida também aos contratos já vigentes, ao mesmo tempo em que vedam a redução dos salários desses profissionais.
Na ação, a CNS pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei. Pede, também, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos impugnados, por considerá-los “incompatíveis com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de estado adotado pela Constituição Republicana vigente”.
Isto porque, segundo a entidade patronal, “estas normas impedem as negociações sindicais entre empregados e empregadores sobre duração de trabalho dos assistentes sociais e o piso salarial do grupo profissional, considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde brasileiro”.  
Assim, sustenta a CNS, violam o disposto no artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal (CF), que dispõem, respectivamente: “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas (inciso III) ” e, ainda: “É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (inciso VI)”.
Jurisprudência trabalhista
A Confederação observa que a jurisprudência trabalhista “assenta que a redução da jornada de trabalho e a redução salarial necessitam de negociação coletiva, com a indispensável intervenção da entidade sindical que, após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, se tornou obrigatória”.  Nesse sentido, cita acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Recurso Ordinário nº 10.919/92.
Esse entendimento, segundo a entidade patronal, “é também confirmado pela ratificação das Convenções nº 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. “A sistematização dos artigos 4º da Convenção nº 98-OIT com os artigos 3º e 8º, todos da Convenção nº 87-OIT, preconizam a autonomia sindical, estabelecendo a negociação entre empregadores e empregados como instrumento adequado ao desenvolvimento da relação de trabalho”, afirma.
Exemplo francês
A CNS recorda que a França, país mais desenvolvido que o Brasil que adotou a jornada de 35 horas, “enfrenta sérias dificuldades em seu processo produtivo por causa das consequências oriundas da lei que a estabeleceu”. E a lei brasileira, lamenta, “ainda estabeleceu duração de trabalho inferior ao patamar francês.”
“Como consequência, este fato contribuirá para o fomento do processo inflacionário, na medida em que as empresas do setor de saúde não possuem estrutura econômica para suportar os custos advindos desta medida eleitoreira, as quais serão obrigadas a repassá-las para o consumidor final”, afirma a entidade.
“De igual modo, a medida guerreada certamente contribuirá para a falência das empresas do segmento hospitalar, que não conseguirem se enquadrar na sistemática do repasse de preços, gerando, por via reflexa, o aumento do custo do serviço de saúde e o desemprego”, acrescenta.
Estresse
A CNS lembra que, durante os debates sobre o projeto de lei contestado, falou-se na necessidade de redução da jornada de trabalho em virtude do estresse a que são submetidos os assistentes sociais. Entretanto, segundo a entidade, “inexistiu estudo científico que respaldasse o trabalho legislativo”.
“O trabalho prestado pelo assistente social não é mais estressante do que o realizado por médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, dentre todos os outros profissionais vinculados ao setor de saúde”, sustenta.
“De igual modo, trabalhadores de outros segmentos sociais como economistas, juízes, policiais, também não estão submetidos a pressões psicológicas menores do que o grupo beneficiado com a lei em comento”, observa. Por isso, segundo ela, “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para a edição da Lei Federal nº 12.317/2010”. 
A ADI está sob relatoria do ministro Celso de Mello.