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A comissão temporária que examina o projeto (PLS 166\/10) de mudanças no Código de Processo Civil (CPC) realizou ontem a primeira audiência pública para debater o texto com profissionais da área do Direito.
Foram ouvidos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e do Executivo.
Os convidados ressaltaram a necessidade de um novo código, por causa das mudanças sociais ocorridas no País desde a elaboração do atual, em 1973.
Eles, contudo, propuseram a revisão de alguns aspectos do anteprojeto, como a predominância da jurisprudência nas decisões, os prazos para atuação de advogados públicos e os novos instrumentos a serem instituídos, entre eles o incidente de resolução de demandas repetitivas e as regras de punição dos envolvidos no processo.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta do novo Código valoriza a advocacia e mostra que o advogado é essencial à administração da Justiça.
Ele ponderou, contudo, que pode ser equivocada a previsão de que o novo código acabará com o excesso de litigiosidade, como argumentaram os juristas que elaboraram o anteprojeto de reformulação do CPC.
Segundo Ophir Cavalcanti, a demanda pelos serviços do Judiciário tem aumentado porque há uma maior consciência dos cidadãos dos seus direitos e também porque esses direitos são desrespeitados, principalmente pelo Estado. Atualmente, informou ele, 70% das demandas na Justiça decorrem do desrespeito que o cidadão sofre por parte do Estado brasileiro. Como uma das soluções para o problema, o representante da OAB propôs uma melhor estruturação do Judiciário para que este possa corresponder às expectativas da sociedade.
Ophir Cavalcante também considerou necessária a reflexão sobre a prevalência da jurisprudência nas decisões judiciais, como prevê o projeto em exame no Senado. Seu temor é que a adoção da jurisprudência leve a uma "ditadura dos tribunais" e a uma menor oxigenação da Justiça, porque o juiz estaria menos propenso a exercer o seu livre convencimento.
O representante da OAB disse se preocupar com a aplicação da nova medida prevista no projeto como "incidente de resolução de demandas repetitivas", para os casos de demandas coletivas.
Em sua opinião, é necessário aperfeiçoar esse dispositivo para que a parte na causa tenha o direito de dizer que quer a continuidade do processo, mesmo quando houver decisão judicial pela suspensão, tendo em vista a similaridade com outras ações. Ele sugeriu também uma revisão da figura do amicus curiae (amigo da corte), para que seja dada a chance de a parte se manifestar contrariamente à participação de um expert em determinado assunto no processo, se considerar que essa pessoa ou entidade será parcial ou oferecerá risco de contaminar a decisão.
VIDA. O desembargador Paulo Henrique Silva, que representou a AMB, destacou a necessidade de o novo CPC atender ao fenômeno que ele denomina "judicialização da vida" que, segundo ele, é experimentado atualmente pela sociedade brasileira. Em sua opinião, o código atual, embora venha passando por minirreformas desde 1992, ainda mantém uma estrutura pesada, que onera o sistema de prestação da Justiça e sobrecarrega os profissionais da área.
Ele considerou o projeto bom e afirmou ter esperança de que o Congresso não realize profundas modificações em seu conteúdo, mas propôs, por exemplo, a retirada do artigo 24, que exclui da competência brasileira o julgamento de ações em que houver cláusula de eleição de foro estrangeiro para decisão.
Foram ouvidos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e do Executivo.
Os convidados ressaltaram a necessidade de um novo código, por causa das mudanças sociais ocorridas no País desde a elaboração do atual, em 1973.
Eles, contudo, propuseram a revisão de alguns aspectos do anteprojeto, como a predominância da jurisprudência nas decisões, os prazos para atuação de advogados públicos e os novos instrumentos a serem instituídos, entre eles o incidente de resolução de demandas repetitivas e as regras de punição dos envolvidos no processo.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta do novo Código valoriza a advocacia e mostra que o advogado é essencial à administração da Justiça.
Ele ponderou, contudo, que pode ser equivocada a previsão de que o novo código acabará com o excesso de litigiosidade, como argumentaram os juristas que elaboraram o anteprojeto de reformulação do CPC.
Segundo Ophir Cavalcanti, a demanda pelos serviços do Judiciário tem aumentado porque há uma maior consciência dos cidadãos dos seus direitos e também porque esses direitos são desrespeitados, principalmente pelo Estado. Atualmente, informou ele, 70% das demandas na Justiça decorrem do desrespeito que o cidadão sofre por parte do Estado brasileiro. Como uma das soluções para o problema, o representante da OAB propôs uma melhor estruturação do Judiciário para que este possa corresponder às expectativas da sociedade.
Ophir Cavalcante também considerou necessária a reflexão sobre a prevalência da jurisprudência nas decisões judiciais, como prevê o projeto em exame no Senado. Seu temor é que a adoção da jurisprudência leve a uma "ditadura dos tribunais" e a uma menor oxigenação da Justiça, porque o juiz estaria menos propenso a exercer o seu livre convencimento.
O representante da OAB disse se preocupar com a aplicação da nova medida prevista no projeto como "incidente de resolução de demandas repetitivas", para os casos de demandas coletivas.
Em sua opinião, é necessário aperfeiçoar esse dispositivo para que a parte na causa tenha o direito de dizer que quer a continuidade do processo, mesmo quando houver decisão judicial pela suspensão, tendo em vista a similaridade com outras ações. Ele sugeriu também uma revisão da figura do amicus curiae (amigo da corte), para que seja dada a chance de a parte se manifestar contrariamente à participação de um expert em determinado assunto no processo, se considerar que essa pessoa ou entidade será parcial ou oferecerá risco de contaminar a decisão.
VIDA. O desembargador Paulo Henrique Silva, que representou a AMB, destacou a necessidade de o novo CPC atender ao fenômeno que ele denomina "judicialização da vida" que, segundo ele, é experimentado atualmente pela sociedade brasileira. Em sua opinião, o código atual, embora venha passando por minirreformas desde 1992, ainda mantém uma estrutura pesada, que onera o sistema de prestação da Justiça e sobrecarrega os profissionais da área.
Ele considerou o projeto bom e afirmou ter esperança de que o Congresso não realize profundas modificações em seu conteúdo, mas propôs, por exemplo, a retirada do artigo 24, que exclui da competência brasileira o julgamento de ações em que houver cláusula de eleição de foro estrangeiro para decisão.
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