A categoria dos trabalhadores impetrou a ação para impedir que os bancos ajuízem ações cautelares que tenham o objetivo de inibir os bancários de exercerem o direito de greve. A possibilidade de acordo foi descartada por parte do sindicato patronal e, por isso, o processo será julgado pelo órgão colegiado.
A desembargadora Gloria Regina Ferreira Mello, vice-presidente do TRT/RJ e presidente em exercício regimental da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), concedeu prazo de 48 horas para as partes se manifestarem. Decorrido o prazo, os autos seguirão para a Procuradoria Regional do Trabalho, onde será elaborado parecer. Após, os autos serão distribuídos, com o sorteio do desembargador relator.
A Procuradora Regional do Trabalho Heleny Ferreira de Araújo Schittine participou da audiência.
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