Brasília – Os partidos e coligações que não obedeceram à legislação eleitoral quanto à proporção mínima de mulheres que disputarão o pleito nas eleições proporcionais precisarão se adaptar, adicionando candidatas ou cortando candidatos. É o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 6 votos a 1 em sessão na noite de ontem (12/8).
Os partidos e coligações que não respeitaram o percentual mínimo de 30% de mulheres entre seus candidatos às câmaras e assembleias serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação. Há duas opções para quem não atingiu a meta: registrar mais mulheres ou cortar homens.
Os partidos e coligações que não respeitaram o percentual mínimo de 30% de mulheres entre seus candidatos às câmaras e assembleias serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação. Há duas opções para quem não atingiu a meta: registrar mais mulheres ou cortar homens.

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